terça-feira, 16 de junho de 2026

[ARTIGO] Autores de violência contra mulheres: entre dados e perguntas

 



Escrito por Taísa Scarpin Guazi

Em “Vivências dos homens autores de violência contra as mulheres: uma perspectiva interseccional”, Valadares e Loyola (2026) elegem como objeto de estudo homens que perpetraram violências contra mulheres (HAV). Mais especificamente, os autores buscaram avaliar como esses homens descrevem as violências cometidas e se as reconhecem, por exemplo, como tais. O artigo, derivado da dissertação de mestrado do primeiro autor, discute violência de gênero a partir da perspectiva dos agressores e não das vítimas. Isso é importante – afinal, continuamos a saber relativamente pouco sobre quem são os autores dessas violências e como eles explicam e descrevem seus próprios comportamentos (Pinheiro & Andrade, 2023). E coligir informações dessa natureza pode contribuir para ampliar a nossa compreensão sobre a violência contra mulheres, ajudando-nos a discriminar outras variáveis sob controle das quais ela ocorre. 

Para, então, investigar como “o ato violento aparece e é compreendido” pelos seus perpetradores (p. 162-163) e como esses indivíduos se relacionam com a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), Valadares e Loyola (2026) entrevistaram 10 homens que estavam na fila de espera de Núcleos de Atendimento à Família e Autores de Violência Doméstica (NAFAVDs) do Distrito Federal. Esses núcleos, criados inicialmente para atender e acolher mulheres vítimas de violência doméstica, também passaram a atender os homens autores dessa violência (Silva, 2015). Atualmente, os NAFAVDs fazem parte do Programa Acolher, instituído no Distrito Federal em 2021, e normatizado pela Portaria nº 01, de 07 de janeiro de 2022 (Distrito Federal, 2022). O objetivo geral dos núcleos é “promover a equidade de gênero, a cultura de paz, por meio do empoderamento de mulheres, da reeducação e responsabilização de autores de violência doméstica e familiar contra mulheres” (Distrito Federal, 2022). Os homens, autores de violência, podem acessar esse serviço via encaminhamento judicial ou espontaneamente. 

Os participantes de Valadares e Loyola (2026), no caso, foram encaminhados pelo sistema judiciário para os NAFAVDs e ainda aguardavam, à época das entrevistas, para serem atendidos. Os dez homens tinham cometido violência no âmbito de uma relação conjugal; seis se declararam negros e quatro, brancos. Eles eram, então, empregados e tinham, em média, 39 anos. Durante a coleta de dados, os entrevistados foram questionados sobre as “percepções gerais sobre a LMP [Lei Maria da Penha]; motivos que concorrem para a violência contra as mulheres; histórico do relacionamento; práticas discursivas diante da violência; formações da masculinidade e sua relação com a violência; e articulação entre masculinidade e interseccionalidades raciais” (Valadares & Loyola, 2026, p. 164). Conquanto todas as variáveis avaliadas sejam relevantes, neste comment, destacaremos especialmente as práticas discursivas dos participantes sobre a violência cometida.

De acordo com Valadares e Loyola (2026), seis dos 10 entrevistados atribuíram a culpa da violência cometida por eles às suas parceiras. Avaliando os trechos das entrevistas divulgados pelos autores, seria possível tipificar, em uma perspectiva analítico-comportamental,  as explicações dadas pelos participantes de Valadares e Loyola (2026) como internalistas. Para os HAV, as mulheres, graças a sua irracionalidade e ilógica, agiriam para mobilizar estados internos masculinos (e.g., ciúmes, descontrole, raiva) que, então, culminariam na violência. Para esses homens, as mulheres fazem parte da cadeia causal da violência da qual elas são vítimas, iniciando-a, e, portanto, são as grandes responsáveis pela sua ocorrência. A eleição de estados internos para explicar o comportamento sexista e violento oblitera variáveis ambientais e históricas que, de fato, podem explicá-lo (Skinner, 1953). Numerosas contingências sociais asseguram que comportamentos compatíveis com os chamados papéis de gênero (e.g., “mulheres devem ser frágeis e delicadas e devem cuidar da casa e do marido”; “os homens devem ser fortes e viris e devem ser o provedor da casa”) sejam instalados e mantidos no repertório de crianças e adultos. Com isso, historicamente, mulheres e homens têm acesso desiguais a reforçadores; às mulheres, por exemplo, são negados reforçadores que, desde muito cedo, são disponibilizados aos homens (e.g., aqueles relacionados aos comportamentos de agredir, de liderar, de estar e se sentir seguro andando sozinho) (Daly, 1996). Essa assimetria de acesso garante, inclusive, a instituição e a manutenção de uma relação de hierarquia dentro de relacionamentos heterossexuais, com claro prejuízo às mulheres (Pinheiro & Mizael, 2019). E, quando a soberania do homem é ameaçada nessa relação, comportamentos que geram como consequência o restabelecimento do poder podem ser emitidos - inclusive os violentos (ver Valadares & Loyola, 2026). Todavia, ao simplesmente explicar a violência contra parceiras apelando para características hipotéticas internas a elas e a eles, todo esse contexto histórico-ambiental é ignorado.

Seis dos 10 participantes de Valadares e Loyola (2026) também negaram terem cometido as violências cuja ocorrência foi reconhecida pelo próprio estado brasileiro. O leitor deve notar que os entrevistados foram selecionados para o estudo em função de terem sido reconhecidos, pelo sistema judiciário, como autores de violência. Ainda assim, eles não se reconhecem como agressores e não tipificam, como violento, seus comportamentos. Nesse contexto, oito dos 10 participantes também se sentiram injustiçados ao serem enquadrados no âmbito da Lei Maria da Penha. O que leva autores de violência contra mulheres a não se reconhecerem como tais? O que leva esses mesmos autores a não classificarem como violentos os seus próprios comportamentos? As respostas provavelmente não são simples e respostas empíricas e cientificamente embasadas devem ser buscadas. Afinal, responder essa pergunta pode ajudar no combate à violência contra mulheres. Adicionalmente, como o estudo de Valadares e Loyola (2026) é de natureza exploratória e contou com apenas 10 participantes, mais estudos devem ser feitos para avaliar, inclusive, se esses resultados serão replicados. Ainda assim, a pergunta permanece: por que (esses) autores de violência não reconhecem como violentas as ações praticadas? 

Eu não tenho respostas, mas tenho (outras) perguntas. Por exemplo: autores de violência não tipificam seus comportamentos como violentos por que não são sensíveis às consequências desses comportamentos? Lopes e Laurenti (2015) fizeram uma análise analítico-comportamental sobre a maldade, ou mais especificamente, sobre o comportamento que produz sobre o outro consequências danosas, deletérias ou letais. Ao discutirem variáveis e condições que podem favorecer a ocorrência de comportamentos desse tipo, os autores analisam a importância da sensibilidade do comportamento às suas consequências. Ao longo da evolução das espécies e do operante, essa sensibilidade aos seus consequentes teria sido crucial para o próprio comportamento, mas também para a vida, em geral. Comportamentos violentos ou maldosos poderiam, assim, ser produto de um cenário no qual a ocorrência comportamental não é sensível às consequências que produz. Ou seja, o comportamento violento não seria sensível aos danos provocados, de modo que esses consequentes não seriam capazes de enfraquecer o comportamento que os produziu. Dada essa possibilidade, será que o comportamento violento sexista poderia, então, ser insensível aos seus consequentes? Ou seja, será que o comportamento do HAV poderia, sob certas circunstâncias, ser insensível ao sofrimento físico, psicológico e moral provocado nas mulheres? Sendo a resposta afirmativa, o que produziria essa insensibilidade? 

Lopes e Laurenti (2015) discutem um dado conhecido no âmbito da literatura de base skinneriana: regras podem diminuir a sensibilidade do comportamento às consequências. Como mencionado, diversas contingências sociais controlam comportamentos relacionados ao ser homem e ao ser mulher em nossa sociedade. Essas contingências, muitas delas verbais, negam às mulheres o status de humanidade que é garantido aos homens. Mais especificamente, muitas regras relacionadas ao gênero feminino negam às mulheres a sua tipificação como um sujeito de direitos, deveres e de existência autônoma. Será que descrições verbais como essas diminuiriam a sensibilidade de HAV aos consequentes de suas ações? Isto é, sob controle de descrições verbais que rejeitam a dignidade humana de mulheres, o comportamento de HAV se tornaria menos sensível ao sofrimento dele resultante?

Outras tantas perguntas se seguem a essas. A ciência e a Análise do Comportamento podem ajudar a responder essas questões. E, enquanto aguardamos as respostas, eu me despeço. Até a próxima. 


Um breve comment analítico-comportamental de:

Valadares, V. S., & Loyola, V. M. Z. (2026). Vivências dos homens autores de violência contra as mulheres: uma perspectiva interseccional, Revista de Psicología, 44(1), 159-189.


Referências

Daly, P. M. (1996). Sexism. In M. A. Mattaini & B. A. Thyer (Eds.), Finding solutions to social problems: Behavioral strategies for change (pp. 201-220). American Psychological Association.

Distrito Federal. (2022). Portaria nº 01, de 07 de janeiro de 2022. Diário Oficial do Distrito Federal. https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/75d84147ea174bcbac82265dbabe8113/Portaria_1_07_01_2022.html

Lopes, C. E., & Laurenti, C. (2015). Reflexões comportamentalistas sobre a maldade contemporânea. In C. E. Lopes & C. Laurenti (Org.), Cultura, democracia e ética: reflexões comportamentalistas (pp.15-42). Eduem. 

Pinheiro, L. M. S., & Andrade, T. A. (2023). Perfil de homens autores de violência contra as mulheres: revisão sistemática da literatura brasileira. Psicologia Revista, 32(1), 82-101. 

Pinheiro, R., & Mizael, T. (2019). Debates sobre feminismo e Análise do Comportamento. Imagine Publicações. 

Silva, M. V. O. (2015). NAFAVD: Um Retrato de um Serviço de Atendimento a Autores de Violência Doméstica no Distrito Federal. 2015. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Serviço Social) - Universidade de Brasília, Brasília, 2015.

Skinner, B. F. (1953). Science and human behavior. Macmillan Company.


Agradecimentos

Agradeço o cuidado e a competência de Divaldo de Canavarros de Abreu Junior e Camila Abigail Ocariz Duré na revisão desse texto.

Declaração de uso de IA

Na produção desse texto, a autora utilizou a inteligência artificial generativa Gemini (3.5 flash) para gerar a imagem de destaque do post. Para tanto, foi utilizado o seguinte prompt “Faça um desenho de um punho masculino batendo em uma parede com o desenho do símbolo do gênero feminino”.

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